Proposta adia exigência do PIS/Pasep e da Cofins na importação de urânio destinado à produção de combustível nuclear.
O Projeto de Lei 3224/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe suspender a cobrança da contribuição do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre a compra de urânio e de componentes usados na produção de combustível nuclear. A mudança valerá para o urânio importado na forma de hexafluoreto de urânio (UF6), natural ou enriquecido, e transfere a exigência dos tributos para o momento da comercialização do combustível produzido. A matéria está em análise na Câmara dos Deputados.
Alteração na legislação vigente
A iniciativa modifica a regra introduzida pela Lei 10.865/04, responsável pela cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre a importação de bens e serviços. Conforme o texto, a suspensão de cobrança incidirá exclusivamente sobre insumos destinados ao abastecimento de instalações nucleares localizadas no país e destinadas à geração de energia elétrica.
Caso o material importado tenha destinação diversa da prevista na lei, as contribuições suspensas serão cobradas de imediato, com acréscimo de encargos legais. O Poder Executivo ficará encarregado de regulamentar os procedimentos de controle e fiscalização para verificar a destinação dos insumos.
Alívio no capital de giro
Na justificativa, a autora argumenta que a estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB) passa a pagar os tributos assim que o produto entra no país, o que gera créditos tributários que, segundo a deputada, demoram anos para ser devolvidos e prejudicam o capital de giro da empresa.
“A proposta contribui para ampliar a eficiência na gestão dos recursos financeiros vinculados à produção de combustível nuclear, permitindo que recursos atualmente comprometidos com antecipações tributárias sejam direcionados à modernização de processos, à ampliação da capacidade produtiva e à geração de valor público”, defendeu a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado Federal.
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