Proposta modifica o Código de Trânsito para ampliar pena de motoristas em casos de homicídio culposo e lesão grave.
O Projeto de Lei 3081/26 propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição de motoristas que cometam homicídio culposo ou lesão corporal contra pedestres e ciclistas. A matéria está em análise na Câmara dos Deputados e prevê elevação das penas quando o condutor for flagrado em situações como dirigir sob efeito de álcool ou drogas, exceder em 50% o limite de velocidade, participar de rachas, realizar manobras proibidas que causem o acidente, ou fugir do local e deixar de prestar socorro.
Como ficam as penas
Pelo texto, a pena atual de homicídio culposo, que é de detenção de 2 a 4 anos, será aumentada da metade até 2/3 se o condutor estiver em pelo menos uma das situações previstas. Caso o motorista cometa duas ou mais dessas infrações simultaneamente, o juiz deverá aplicar a fração máxima de aumento (2/3). Com a aplicação desses agravantes, a pena máxima prevista para o homicídio culposo no trânsito passará a ser de 6 anos e 8 meses.
Quando houver morte de mais de uma pessoa, o projeto prevê NOVO aumento de até metade da pena, acumulando-se com o aumento anterior.
Resposta mais firme
O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirmou que ciclistas e pedestres são usuários mais vulneráveis do trânsito e citou caso ocorrido em Três Coroas (RS), em junho de 2026, quando dois ciclistas morreram após serem atropelados por um motorista embriagado. Segundo o parlamentar, determinadas condutas ultrapassam os limites da imprudência comum e exigem resposta proporcional do ordenamento jurídico.
lesão corporal
Nos casos de lesão corporal que resultem em incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade gravíssima, a pena vigente de detenção de 6 meses a 2 anos poderá ser aumentada em até metade.
O texto também eleva a punição para o motorista que foge do local do acidente. A pena atual, de seis meses a 1 ano de detenção, passará a ser de 1 a 4 anos de reclusão. Essa nova pena PODE ser aumentada pela metade se houver morte ou lesão grave.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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