Projeto propõe suspensão gradual da exibição pública de espécies e a transferência a centros autorizados.
O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados, e durante esse período fica vedada a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais.
Destino dos animais
Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo previsto no texto são os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. Nos centros, a prioridade será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza.
Também ficam proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e nos santuários será restrita: o acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais.
As autoras do projeto, a deputada Luizianne Lins (REDE-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ), afirmam que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. Segundo elas, “a proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”.
Abrangência e transição
A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, conforme o texto, as unidades deverão seguir regras para a transferência segura dos animais e não poderão ampliar suas atividades.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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