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Projeto de lei 2586/26 propõe medidas para enfrentar a desinformação climática e fortalecer a transparência ambiental no Brasil

Redação
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Projeto de lei 2586/26 propõe medidas para enfrentar a desinformação climática e fortalecer a transparência ambiental no Brasil
Projeto de lei 2586/26 propõe medidas para enfrentar a desinformação climática e fortalecer a transparência ambiental no Brasil
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Projeto de lei estabelece definições e protocolos para integridade da informação sobre clima e meio ambiente.

O Projeto de Lei 2586/26, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), propõe medidas para combater a desinformação climática e ambiental e determina que o poder público mantenha protocolos de comunicação em situações de emergência e calamidade. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Definições e alcance

O texto define como desinformação climática e ambiental a divulgação de conteúdos falsos ou distorcidos que neguem as mudanças climáticas, sua causa humana ou a gravidade de seus impactos. Também inclui a chamada desinformação socioambiental, sobre ecossistemas, uso da terra, comunidades atingidas, políticas ambientais ou desastres.

O projeto diferencia esses casos do erro individual, entendido como informação incorreta divulgada sem intenção de causar dano ambiental ou coletivo. Em paralelo, define integridade da informação sobre clima e meio ambiente como a divulgação de dados precisos, confiáveis, rastreáveis, atualizados e acessíveis, que respeitem o consenso científico, os direitos humanos e a pluralidade de fontes.

O autor citou estudo da Consultoria da Câmara dos Deputados que, segundo ele, mostra que conteúdos manipulados ou inventados durante desastres podem disseminar pânico, interferir na logística de socorro, desorganizar doações e reduzir a confiança nas orientações oficiais. Para Chico Alencar, “O acesso a informações confiáveis é essencial para orientar decisões, proteger comunidades e efetivamente combater as mudanças climáticas”.

Combate à desinformação e limites

O projeto estabelece que o combate à desinformação deverá respeitar a liberdade de expressão, o pluralismo de ideias e o direito de acesso à informação. Opiniões, críticas, manifestações humorísticas, interpretações de natureza valorativa e erros individuais não serão considerados desinformação, salvo quando produzidos ou disseminados deliberadamente para causar dano ambiental ou social ou dificultar ações de proteção e defesa civil.

O texto também altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente para incluir a transparência pública ambiental e a integridade da informação entre os princípios e instrumentos da política ambiental. Em relação à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, o projeto inclui a integridade das informações em todas as fases da gestão de riscos e atribui ao poder público o enfrentamento da desinformação.

transparência pública ambiental

O projeto estabelece quatro formas de transparência: ativa, passiva, reativa e corretiva. A transparência ativa prevê a divulgação, sem necessidade de solicitação, de dados ambientais e climáticos de interesse público em formatos acessíveis e abertos, com atualização e rastreamento.

A transparência passiva corresponde ao atendimento de pedidos de acesso a informações não publicadas. A transparência reativa obriga o poder público e quem desenvolva atividade potencialmente poluidora a produzir e publicar informações ambientais e climáticas quando necessárias para proteção do meio ambiente ou gestão de riscos de desastres.

A transparência corretiva prevê medidas para retificar, complementar ou atualizar informações falsas, errôneas, incompletas ou desatualizadas que possam colocar em risco a saúde, a vida, o meio ambiente ou o clima.

Comunicação em emergências

O projeto determina que a integridade das informações sobre clima e meio ambiente seja considerada medida de defesa civil em situações de calamidade pública. Nesses casos, o poder público e agentes com atividade potencialmente poluidora deverão divulgar rapidamente informações em todas as fases da gestão de riscos e desastres.

Também prevê a criação de protocolos de comunicação para crimes ambientais, desastres, emergências e estados de calamidade pública, além da integração dos sistemas de monitoramento, alerta e informação ambiental entre entes federativos e com a sociedade civil.

O texto não estabelece multa, suspensão, bloqueio ou outra penalidade específica para quem divulgar desinformação ambiental ou deixar de cumprir deveres de transparência.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Integração Nacional e desenvolvimento regional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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