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Projeto de Lei 2479/26 limita publicidade de apostas em transmissões esportivas para proteger crianças e adolescentes

Redação
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Projeto de Lei 2479/26 limita publicidade de apostas em transmissões esportivas para proteger crianças e adolescentes
Projeto de Lei 2479/26 limita publicidade de apostas em transmissões esportivas para proteger crianças e adolescentes
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Proposta veda determinados tipos de publicidade de apostas durante transmissões esportivas para reduzir exposição de crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei 2479/26 cria medidas para proteger crianças e adolescentes contra a exposição excessiva à publicidade de apostas de quota fixa (bets) durante transmissões e grandes eventos esportivos. Segundo o texto, a proposta determina vedações, obrigações para plataformas e operadores e prevê campanhas de conscientização promovidas pelo Poder Executivo.

Proibições previstas

De acordo com o projeto, durante transmissões esportivas com classificação livre ou com audiência relevante de crianças e adolescentes, fica vedada a publicidade que utilize linguagem, estética ou comunicação direcionada ao público infantil; que associe apostas a sucesso pessoal, independência financeira ou enriquecimento fácil; ou que utilize personagens infantis, desenhos animados, animações ou recursos associados ao universo infantil.

Também estão proibidas mensagens que estimulem apostas como forma de pertencimento social, afirmação juvenil ou demonstração de maturidade; que associem apostas a desempenho esportivo, mérito pessoal ou estilo de vida saudável; e que usem influenciadores digitais, atletas ou personalidades cujo público predominante seja composto por menores de 18 anos.

O texto ainda veda formatos com potencial de atração infantojuvenil, como apresentação das apostas em formato de desafio, missão, recompensa progressiva, gamificação ou mecânica similar, e proíbe a divulgação que incentive apostas impulsivas ou imediatas durante eventos esportivos ao vivo.

Informações obrigatórias nas peças publicitárias

Toda publicidade de apostas exibida durante transmissões esportivas deve informar, de forma visível e audível, que é proibida para menores de 18 anos, alertar sobre os riscos de dependência e endividamento e trazer orientação sobre prática responsável. Ainda deverá indicar canais públicos de apoio relacionados à saúde mental e jogo compulsivo, quando disponíveis.

Obrigações para plataformas e operadores

O texto estabelece que plataformas e operadores de apostas adotem mecanismos acessíveis, como verificação etária reforçada, controle parental e limitação voluntária de uso e gastos. Essas medidas visam reduzir a exposição e o acesso de menores às aplicações de apostas de quota fixa.

Sanções e medidas administrativas

De acordo com a proposta, o descumprimento PODE gerar advertência, multa, suspensão da peça publicitária, restrição temporária de publicidade e suspensão de campanhas promocionais, além de outras sanções cabíveis previstas na legislação.

Campanhas e responsabilização

O Poder Executivo poderá promover campanhas nacionais de conscientização sobre os riscos do jogo compulsivo, proteção digital de crianças e adolescentes, educação financeira, saúde mental relacionada a jogos e apostas e prevenção ao endividamento juvenil.

O projeto é do deputado Duda Ramos (PODE-RR). Na justificativa, o parlamentar afirma: “é necessário assegurar que o ambiente esportivo não seja utilizado como porta de entrada para normalização precoce do comportamento de aposta entre jovens.”

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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