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Câmara

Projeto de Lei 2322/26 propõe impedir acesso a incentivos federais por condenados por invasão de propriedades rurais

Redação
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Projeto de Lei 2322/26 propõe impedir acesso a incentivos federais por condenados por invasão de propriedades rurais
Projeto de Lei 2322/26 propõe impedir acesso a incentivos federais por condenados por invasão de propriedades rurais
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Projeto veda benefícios federais a pessoas condenadas por invasão ou destruição de propriedades rurais produtivas.

O Congresso analisa o Projeto de Lei 2322/26, que proíbe a concessão de incentivos federais e outros benefícios a pessoas condenadas por invadir ou destruir propriedades rurais produtivas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e, conforme o texto, impede o acesso a linhas de financiamento federais e programas de reforma agrária, entre outras políticas federais voltadas ao setor rural.

O que prevê o projeto

O texto lista as condutas que tornam a pessoa inelegível para benefícios federais: invasão de propriedade rural (esbulho possessório); dano qualificado; incêndio criminoso; destruição de lavouras, rebanhos ou máquinas agrícolas; e associação criminosa para ocupar terras.

A restrição prevista pelo projeto vale por oito anos após o cumprimento integral da pena. A proibição não alcança terceiros de boa-fé, dependentes legais ou cooperativas sem participação comprovada nos crimes.

Fiscalização

Para verificar quem estará sujeito às restrições, o governo federal poderá utilizar dados integrados de diferentes órgãos federais, segundo o texto do projeto.

O autor da proposta, deputado Mauricio do vôlei (PL-MG), afirmou que os recursos públicos destinados ao setor rural devem beneficiar apenas pessoas que atuam dentro da legalidade. “Não é compatível com o interesse público a destinação de incentivos a pessoas condenadas por práticas ilícitas contra a propriedade produtiva rural”, disse o deputado. Ele acrescentou que a medida não tem como objetivo criminalizar movimentos sociais ou manifestações pacíficas.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de agricultura, pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e tributação; e Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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