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Projeto de Lei 194/26 define regras para assistência domiciliar e jornada de 30 horas semanais

Redação
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Projeto de Lei 194/26 define regras para assistência domiciliar e jornada de 30 horas semanais
Projeto de Lei 194/26 define regras para assistência domiciliar e jornada de 30 horas semanais
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Projeto estabelece normas para profissionais de enfermagem que atuam em atendimento domiciliar, incluindo jornada, adicionais e fiscalização.

O Projeto de Lei 194/26 estabelece regras para o trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares no atendimento domiciliar (home care). A proposta fixa a jornada máxima de 30 horas semanais e determina que as empresas contratantes forneçam equipamentos de proteção individual e todos os insumos necessários para o serviço. O texto prevê adicional de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h e estabelece multa em favor do profissional equivalente a 20% do valor da hora extra caso ele precise estender o plantão por falta de substituição do profissional seguinte. Pela proposta, técnicos e auxiliares de enfermagem só poderão trabalhar sob a supervisão de um enfermeiro.

Aumento da demanda

A autora do projeto, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), afirma que a regulamentação é urgente para dar conta do aumento da demanda por assistência domiciliar, em razão do envelhecimento da população e do aumento das doenças crônicas. Segundo a deputada, “A valorização do trabalhador da enfermagem reflete diretamente na qualidade da assistência prestada, beneficiando o paciente, a família e o próprio sistema de saúde”.

Fiscalização

A fiscalização das regras ficará a cargo dos conselhos de enfermagem e dos órgãos de saúde. No caso de vistorias dentro da casa do paciente, os órgãos fiscalizadores deverão comunicar a visita com antecedência mínima de 24 horas. Já as empresas contratantes poderão ser fiscalizadas a qualquer momento, sem aviso prévio.

Prontuários

O projeto obriga as empresas que atuam no segmento a manter prontuários com o plano de cuidado e a evolução do paciente na residência e na sede da instituição. A assistência domiciliar deverá observar protocolos de segurança do paciente, prevenção de infecções, manejo adequado de resíduos e notificação de eventos adversos.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de saúde; e de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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