Proposta autoral do deputado Evair Vieira de Melo cria mecanismo para acordos em ações de ressarcimento à UNIÃO.
O Projeto de Lei 2984/26, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), cria o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade para permitir acordos em ações judiciais que cobram ressarcimento à UNIÃO por extração feita fora das regras. A proposta inclui ações já transitadas em julgado e está em análise na Câmara dos Deputados.
Como será calculado o acordo
Conforme o texto, o valor do acordo será calculado com base na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) incidente sobre o volume de minério comercializado. O projeto prevê um multiplicador de 5 vezes esse valor para pagamento à vista e de 10 vezes para pagamento em até 60 meses.
Se o minerador já tiver recolhido CFEM pela extração irregular, o montante já pago será descontado. Os valores também seriam atualizados pela taxa Selic.
Hoje, em ações de ressarcimento da UNIÃO por extração mineral irregular, a orientação dominante da justiça é calcular a indenização com base no valor de mercado do minério extraído. A proposta altera esse critério ao adotar a base da CFEM para os acordos.
Compensação ambiental e destinação dos recursos
De acordo com o projeto, além do acordo o minerador pagaria uma compensação ambiental equivalente a 10% do valor calculado. O recurso poderia ser destinado a fundos ambientais ou fundos hídricos, a uma unidade de conservação na mesma bacia hidrográfica ou à Agência Nacional de Mineração (ANM), para custear equipamentos e informatização.
O texto prevê exceção para quem já tiver assumido obrigação de compensação, ou equivalente, em outro processo.
Segundo o autor, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), a proposta busca punir, assegurar a recuperação do meio ambiente e evitar o fechamento de negócios. “Condenações em ações civis decorrentes da usurpação mineral que adotem como critério indenizatório o valor de mercado do bem soam demasiadamente penosas e podem, possivelmente, gerar um estrangulamento da sustentabilidade econômica de diversos empreendimentos que geram riqueza e renda no interior do Brasil”, afirmou.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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