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Câmara

Projeto cria a Lista Suja do Racismo, com clubes de futebol condenados pela prática

Redação
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30/07/2025 – 11:07  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Bandeira de Mello é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1069/25 cria a Lista Suja do racismo, um cadastro nacional com a relação das equipes de futebol e das entidades de administração do esporte punidas por prática de racismo durante partidas.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o cadastro será mantido por órgão do Sistema Nacional do Desporto e deverá divulgar as medidas e as ações dos clubes para combater o racismo e conscientizar os torcedores.

“A Lista Suja do racismo inova ao estabelecer consequências econômicas diretas para os clubes que não controlam as torcidas ou os ambientes institucionais”, defendeu o autor da proposta, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).

Principais pontos
Conforme a proposta, a inclusão dos nomes de equipes e entidades na Lista Suja do racismo ficará condicionada à existência de:

  • decisão condenatória em processo administrativo ou judicial; ou
  • decisão da justiça Desportiva que reconheça a prática de racismo.

Os nomes das equipes ou entidades permanecerão no cadastro nacional por um período de dois anos. Nesse período, equipes e entidades não poderão contratar com o setor público e nem dele receber patrocínios, subvenções ou benefícios fiscais.

Após dois anos, os nomes serão automaticamente excluídos do cadastro. No entanto, poderá ocorrer antes, se o interessado comprovar a realização de ações específicas de combate às práticas de discriminação em partidas de futebol.

Por fim, o projeto exige uma regulamentação posterior, que deverá abordar:

  • os procedimentos a serem adotados pelas autoridades responsáveis pelo cadastro nacional;
  • a forma de obtenção e eventual divulgação das punições aplicadas às equipes nos casos de racismo em partidas de futebol; e
  • a criação de canal de denúncia sobre casos de racismo no futebol, garantido o anonimato e a segurança dos denunciantes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do esporte; de direitos humanos, Minorias e igualdade racial; e de Constituição e justiça e de cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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