18/02/2025 – 16:04
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Casos de deficiência permanente frequentemente são irreversíveis
O Projeto de Lei 3267/24 estabelece que, em caso de deficiência permanente, o benefício de prestação continuada (BPC) da assistência social será revisto a cada quatro anos para avaliar a continuidade da situação. A proposta, do ex-deputado Paulinho Freire (RN), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (lei 8.742/93), que hoje fixa prazo geral de dois anos para a revisão do benefício.
O BPC é um salário mínimo mensal, concedido a idosos e a pessoas com deficiência que não conseguem garantir a própria sobrevivência, por conta própria ou com apoio da família.
Os casos de deficiência permanente frequentemente revelam-se irreversíveis. Por isso, Freire argumenta que sejam revistos em intervalos maiores, para diminuir os deslocamentos desnecessários desses segurados.
Para o ex-parlamentar, diminuir a frequência das reavaliações é medida “racional e necessária” para promover “mais respeito e dignidade” a essas pessoas.
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Natallia Doederlein