Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Noticiário Brasil
  • Principal
Reading: Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e universidades públicas
Compartilhar
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Aa
Search
  • Principal
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Câmara

Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e universidades públicas

Noticiario Brasil
Compartilhar
Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e universidades públicas
Compartilhar

20/02/2025 – 09:44

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Nikolas Ferreira é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4216/24 aumenta a pena para o crime de ato obsceno se for praticado em escolas e universidades públicas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal.

Hoje a pena prevista para o crime de praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é de detenção de três meses a um ano ou multa.

Pelo projeto, se o ato obsceno for praticado em escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a 5 cinco anos e multa.

A mesma pena será aplicada a quem promover, facilitar ou participar de performances, exposições ou eventos de natureza obscena nas dependências de instituições de ensino público, com ou sem consentimento prévio das autoridades escolares.

Segundo o autor do texto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a medida “tem como objetivo proteger o ambiente educacional de práticas que possam comprometer a moralidade e os valores sociais adequados à formação de crianças, jovens e adultos”.

“O aumento de relatos sobre performances e atos obscenos ocorridos nessas instituições demanda uma resposta legislativa para qualificar e agravar as penas dos responsáveis por tais condutas”, disse.

Divulgação

O projeto também agrava a pena para o crime de divulgar esses atos obscenos. Hoje o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.

De acordo com a proposta, se a divulgação, promoção ou exposição ocorrer nas dependências de escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a quatro anos e multa.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de educação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Leia também

Comissão debate violência contra mulheres negras e indígenas

Deputado cobra solução para pagamentos indevidos em pedágio eletrônico

Ministro André Mendonça do STF determina prorrogação da CPMI do INSS

Governo e sociedade civil avaliam implementação de decisões da COP30 em relação aos povos tradicionais

Deputado critica discrepância entre dados do governo e do setor sobre pirataria em apostas on-line

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Copy Link Print

Leia mais

Comissão debate violência contra mulheres negras e indígenas
Câmara

Comissão debate violência contra mulheres negras e indígenas

24 de março de 2026
Deputado cobra solução para pagamentos indevidos em pedágio eletrônico
Câmara

Deputado cobra solução para pagamentos indevidos em pedágio eletrônico

24 de março de 2026
Ministro André Mendonça do STF determina prorrogação da CPMI do INSS
Câmara

Ministro André Mendonça do STF determina prorrogação da CPMI do INSS

24 de março de 2026
Governo e sociedade civil avaliam implementação de decisões da COP30 em relação aos povos tradicionais
Câmara

Governo e sociedade civil avaliam implementação de decisões da COP30 em relação aos povos tradicionais

24 de março de 2026
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?