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Prefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus determina suspensão da tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário em imóveis sem viabilidade de conexão

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Prefeitura de Manaus determina suspensão da tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário em imóveis sem viabilidade de conexão
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Ageman notificou a concessionária para interromper cobrança onde não exista viabilidade técnica e econômica de conexão.

A Prefeitura de Manaus, por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), notificou nesta semana a concessionária Águas de Manaus para suspender a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário em imóveis nos quais não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica da conexão à REDE pública de esgoto. A notificação foi enviada formalmente pela Ageman à empresa.

Notificação e prazos

A concessionária terá prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação, para suspender a cobrança nas situações em que a viabilidade não esteja demonstrada. Ainda conforme a determinação, a Águas de Manaus deverá se abster de retomar unilateralmente o faturamento ou realizar cobranças referentes a períodos anteriores enquanto não houver decisão da Ageman sobre a possibilidade de conexão do imóvel.

Casos abrangidos e critérios técnicos

A medida alcança imóveis localizados em vias sem REDE coletora pública implantada, unidades em condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e situações em que a ligação por gravidade não seja possível. Segundo análise técnica da Ageman, a existência física de uma REDE no logradouro não é suficiente, por si só, para justificar a cobrança. É necessário comprovar a efetiva viabilidade técnica e econômica para que o imóvel possa ser conectado ao sistema.

“A atuação da Ageman busca assegurar que a cobrança pelos serviços públicos concedidos observe rigorosamente os critérios legais, técnicos e regulatórios. Não basta haver uma REDE próxima ao imóvel: é necessário verificar se aquele usuário efetivamente possui condições de se conectar ao sistema. A agência continuará fiscalizando para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, disse o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra.

Relatório e correções de faturamento

Além da suspensão imediata da cobrança, a Agência determinou que a concessionária corrija eventuais lançamentos realizados em desacordo com os critérios legais e regulatórios. Em prazo de dez dias úteis, a Águas de Manaus deve encaminhar à Ageman um relatório circunstanciado com o levantamento dos imóveis submetidos à cobrança, a situação da REDE em cada caso, os elementos técnicos que comprovem a viabilidade ou inviabilidade da conexão e as medidas adotadas para adequação do faturamento.

O relatório também deve detalhar as providências relativas à restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados indevidamente, quando cabível, e as ações adotadas para evitar novas ocorrências.

Fiscalização e possíveis medidas

De acordo com o Termo de Notificação, a não incidência da tarifa nas situações sem viabilidade de conexão decorre da legislação e das normas regulatórias aplicáveis, e não se trata de liberalidade da concessionária. Cabe à Ageman, como entidade reguladora municipal, analisar as condições da conexão e decidir sobre a legitimidade da cobrança.

Caso sejam identificadas cobranças em desacordo com as normas ou com as determinações da Agência, os fatos poderão ser objeto de apuração administrativa e resultar na adoção de medidas fiscalizatórias e sancionatórias, incluindo a correção dos lançamentos e a restituição ou compensação de valores, observados o contraditório e a ampla defesa.

Texto – Tereza Teófilo / Ageman

Foto – Divulgação / Ageman

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