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Câmara

PL 3115/26 prevê abono de faltas por período menstrual para estudantes com deficiência da educação básica

Redação
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PL 3115/26 prevê abono de faltas por período menstrual para estudantes com deficiência da educação básica
PL 3115/26 prevê abono de faltas por período menstrual para estudantes com deficiência da educação básica
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Projeto prevê abono de até três dias consecutivos por mês para estudantes com deficiência, mediante comunicação do responsável legal.

O Projeto de Lei PL 3115/26 garante às estudantes com deficiência matriculadas na educação básica o direito ao abono de até três dias consecutivos de falta por mês durante o período menstrual, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados. A justificativa é a reação das limitações das jovens durante o ciclo menstrual, segundo o autor da proposta, Geraldo Mendes (UNIÃO-PR).

Detalhes da proposta

De acordo com o projeto, para que as faltas sejam abonadas basta a comunicação do responsável legal à escola, sendo proibida a exigência de atestado médico, consulta ou qualquer outro documento adicional. O texto também afirma que o abono não poderá causar reprovação por falta de frequência escolar, nem gerar punições disciplinares, e que a aluna não deve ter impedimento para participar de avaliações, provas ou atividades extracurriculares ao retornar.

O deputado Geraldo Mendes (UNIÃO-PR) afirmou que muitas famílias optam por manter a estudante em casa devido às limitações motoras, hipersensibilidade e dificuldades de autocuidado que se agravam no período. “Não raramente, mães e responsáveis são obrigados a manter a estudante em casa. Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias e sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde”, declarou o parlamentar.

Acompanhamento escolar e formação

Enquanto a estudante estiver afastada, a escola deverá disponibilizar os materiais didáticos usados em sala e oferecer meios alternativos para que a aluna acompanhe o conteúdo. O projeto também determina que as redes de ensino capacitem seus profissionais sobre as necessidades específicas das adolescentes com deficiência e sobre dignidade menstrual.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de educação; de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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