29/12/2025 – 15:32
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A lei aumenta tributação de casas de apostas esportivas on-line
Sancionada na sexta-feira (26), a Lei Complementar 224/25, muda a forma como a UNIÃO concede benefícios fiscais e tributa alguns setores da economia. A norma reduz incentivos tributários, cria regras mais rígidas para novas concessões, limita o volume total de renúncias fiscais e aumenta a tributação de apostas esportivas on-line (bets), fintechs e dos juros pagos pelas empresas aos sócios.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal neste mês.
Corte de benefícios fiscais
Um dos principais pontos da nova lei é a redução de 10% dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Na prática, isso significa que empresas que hoje pagam menos impostos por causa de incentivos passarão a pagar um pouco mais.
A redução atinge tributos como:
- PIS/[[g Pasep]],
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
- Imposto de Renda das empresas,
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
- Imposto de Importação (II), e
- contribuição previdenciária patronal.
O corte ocorre de formas diferentes, conforme o tipo de benefício, como diminuição de créditos tributários, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo.
No caso do lucro presumido, por exemplo, o aumento só vale para a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
Exceções
A lei mantém exceções importantes. Não entram no corte:
- as imunidades previstas na Constituição,
- os benefícios da Zona Franca de Manaus,
- os produtos da cesta básica,
- o Simples Nacional,
- programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Programa Universidade para Todos (Prouni),
- além de incentivos ligados a políticas industriais estratégicas e benefícios com prazo determinado já cumprido.
Novos incentivos
A nova legislação também torna mais rígidas as regras para criar ou prorrogar benefícios fiscais. A partir de agora, propostas desse tipo precisam informar:
- quem será beneficiado,
- por quanto tempo o incentivo valerá,
- quais resultados se espera alcançar, e
- como esses resultados serão acompanhados e avaliados.
A ideia é evitar benefícios sem controle ou sem comprovação de resultados, com o objetivo de aumentar a transparência e o acompanhamento do uso do dinheiro público.
Renúncias fiscais
Outro ponto central da lei é a criação de um limite para o total de benefícios fiscais. Se a soma das renúncias ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo fica impedido de criar, ampliar ou prorrogar novos incentivos.
O bloqueio só PODE ser afastado se houver medidas de compensação, ou seja, se o impacto do benefício for neutralizado por outras ações que preservem o equilíbrio das contas públicas.
Apostas
A lei também aumenta, de forma gradual, a tributação das casas de apostas esportivas on-line (bets). Parte do valor arrecadado será destinada à seguridade social e a ações de saúde.
O texto ainda prevê punições para quem divulgar apostas não autorizadas ou permitir transações com empresas irregulares.
Fintechs e juros para sócios
No setor financeiro, a contribuição social paga por fintechs e instituições de capitalização sobe aos poucos até chegar a 20% em 2028.
Já os juros sobre o capital próprio (JCP) — uma forma de remuneração paga pelas empresas aos sócios — passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda na fonte.
Vetos
Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou trechos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, entre eles emendas parlamentares (VET 49/25).
O governo afirma que a medida poderia gerar insegurança jurídica, pois há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu efeitos semelhantes.
Também foi vetado um dispositivo que estendia automaticamente as novas exigências da lei a benefícios financeiros e creditícios. O governo avaliou que a ampliação poderia dificultar a execução de políticas públicas financiadas por esses instrumentos.
Os vetos ainda serão analisados por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.
Quando as regras passam a valer
A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já as medidas que envolvem redução de benefícios fiscais e aumento de tributos sujeitos ao prazo legal de adaptação passam a valer alguns meses após a publicação da lei.
Da Agência Senado
Edição – ND
