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Amazonas

No Dia Mundial do Consumidor, Assembleia Legislativa do Amazonas faz balanço de leis sobre o tema

Redação
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No Dia Mundial do Consumidor, Assembleia Legislativa do Amazonas faz balanço de leis sobre o tema
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Avançar na legislação específica e na garantia dos direitos dos consumidores é compromisso ratificado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta sexta-feira (15), quando é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. A data foi celebrada pela primeira vez, em 1983. Porém, a origem da celebração é mais antiga, quando em 1962 o ex-presidente norte americano John Kennedy realizou um discurso afirmando que os consumidores possuem direitos.

Esses direitos são reforçados na Aleam, que produz leis e Projetos de Lei (PLs) sobre o tema, além de possuir uma Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), atualmente presidida pelo deputado estadual Mário César Filho (UB), que recebe denúncias e reclamações de cidadãos e realiza fiscalizações em estabelecimentos comerciais.

“A CDC tem como missão, combater os abusos das empresas contra a parte mais fraca e fiscalizar o cumprimento das leis referentes aos direitos dos consumidores”, afirmou o deputado Mário César, explicando ser um grande desafio garantir que tudo o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor seja cumprido.

Para marcar esta semana, a CDC realizou a 3ª edição do Feirão Limpa Nome, com objetivo de proporcionar oportunidade para renegociação de dívidas relacionadas às contas dos serviços de energia elétrica e água. O Feirão aconteceu de 13 a 15 de março, das 8h às 14h, no auditório Beth Azize, localizado no 4º andar da Aleam.

Durante o encontro foram oferecidos descontos exclusivos e condições facilitadas para negociar as dívidas. Segundo levantamento da Comissão, apenas no primeiro dia foram atendidos mais de 300 consumidores.

Leis

Um exemplo de legislação produzida pelo Parlamento Estadual é a Lei nº 5.533/2021, do presidente Roberto Cidade (UNIÃO Brasil), que proíbe a troca de medidores e padrões de energia elétrica, instalados pelas concessionárias e prestadoras de fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor.

Já a Lei nº 6.098/2022 assegura o direito à continuidade no fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora habitada por pessoa com deficiência (PCD) ou doença crônica que necessite de tratamento ou procedimento médico com o uso continuado de aparelhos, proposta do deputado Felipe Souza (Renovação Democrática).

As empresas de cartão de crédito ou débito foram alcançadas por meio da Lei nº 6.764/2024, que torna obrigatória a comunicação, por parte dessas empresas, aos consumidores sobre a ocorrência de bloqueio do cartão de crédito ou débito. A lei foi proposta pelo deputado Sinésio Campos (PT).

O deputado também é autor da Lei nº 6.077/2022, que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais.

Já a Lei nº 6.665/2023, aprovada pela Casa Legislativa para proteger os clientes de instituições bancárias, trata sobre a exibição ostensiva de informação ao consumidor cliente de instituição financeira para a prevenção de fraude em caixa eletrônico no âmbito do Amazonas.

  

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