Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Noticiário Brasil
  • Principal
Reading: Medida provisória libera saldo retido do FGTS na modalidade saque-aniversário
Compartilhar
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Aa
Search
  • Principal
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Câmara

Medida provisória libera saldo retido do FGTS na modalidade saque-aniversário

Noticiario Brasil
Compartilhar
Medida provisória libera saldo retido do FGTS na modalidade saque-aniversário
Compartilhar

05/03/2025 – 13:54  

Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG

Primeiros atendidos serão os que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa

O Congresso Nacional vai analisar em breve a Medida Provisória 1290/25,  que libera o uso do FGTS de quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da UNIÃO (DOU) na sexta-feira (28).
Os pagamentos começam nesta quinta-feira (6), com valores limitados a R$ 3 mil. Os primeiros atendidos serão os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela Caixa. Haverá uma segunda parcela, destinada aos valores remanescentes que ultrapassarem R$ 3 mil, que será paga no dia 17 de junho.
A medida provisória atende os trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que foram demitidos neste período. Ela não valerá para demissões depois da publicação da MP, caso o trabalhador demitido tenha feito o saque-aniversário antes. Também não valerá para os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário daqui para frente e que venham a ser demitidos. Nesses dois casos, os trabalhadores não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido.
12 milhões de beneficiadosA estimativa do Ministério do trabalho e emprego é que a medida beneficie pouco mais de 12 milhões de trabalhadores, com a injeção de R$ 12 bilhões na economia.
O saque-aniversário entrou em vigor em 2020 com a Lei 13932/19.  A modalidade exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Quando decide por essa modalidade, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só PODE ser acessado em saques-aniversário subsequentes.
A medida do governo vai liberar esse saldo que fica na conta do fundo. Na prática, a MP extingue ou reduz o tempo de espera para que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário possa sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Conheça a tramitação das medidas provisórias

Da Redação – RSCom informações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República e da Agência Senado

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Copy Link Print

Leia mais

Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da OAB e cria novos cargos na diretoria para reorganizar a entidade
Câmara

Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da OAB e cria novos cargos na diretoria para reorganizar a entidade

22 de setembro de 2026
Medida Provisória 1392/26 abre crédito extraordinário de R$ 64,289 milhões para segurança alimentar e povos indígenas
Câmara

Medida Provisória 1392/26 abre crédito extraordinário de R$ 64,289 milhões para segurança alimentar e povos indígenas

22 de setembro de 2026
Geraldo Alckmin sanciona Lei 15.509/26 e altera a Lei dos Cartórios para fixar prazo de cinco anos para sanções administrativas
Câmara

Geraldo Alckmin sanciona Lei 15.509/26 e altera a Lei dos Cartórios para fixar prazo de cinco anos para sanções administrativas

22 de setembro de 2026
Câmara analisa projeto que regulamenta contratação de artesanato pela administração pública em licitações
Câmara

Câmara analisa projeto que regulamenta contratação de artesanato pela administração pública em licitações

22 de setembro de 2026
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?