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Medida provisória flexibiliza transferência de recursos para combate a incêndios florestais

Noticiario Brasil
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26/11/2024 – 09:23  

Marcelo Camargo/Agência Brasil

MP quer facilitar acesso a recursos em regiões em emergência ambiental

A Medida Provisória (MP) 1276/24 flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo.
Hoje o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou outros acordos que formalizem as regras para a transferência.
A medida provisória altera a lei que criou o Fundo (Lei 7.797/89) para dispensar esses documentos quando os repasses atenderem região com emergência ambiental declarada pelo Ministério de Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano de prevenção e combate a incêndios.
Manejo do fogoA MP também altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) para prever que a vegetação nativa que esteja em regeneração após alguma forma de degradação não autorizada — como incêndios — manterá o grau de proteção jurídica que já tinha antes do evento.
Prestação de contasOs recursos poderão financiar projetos de prevenção e combate a incêndios florestais. O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.
A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Caso sejam identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido.
Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais. O mecanismo facilita a transparência e fiscalização dos recursos.
Emendas parlamentaresO texto da medida provisória também determina que emendas parlamentares poderão abastecer o Fundo do Meio Ambiente. Esse fundo é composto por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.
Em 2024, a UNIÃO destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo, dos quais R$ 333 mil foram destinados a projetos de conservação. No entanto, o total efetivamente pago até novembro foi de R$ 47 mil, para a administração do fundo.
Neste ano, pela primeira vez, o fundo recebeu verba de uma emenda parlamentar individual, assinada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
PrioridadesA medida provisória ainda inclui na priorização do Fundo do Meio Ambiente:
o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação e desenvolvimento ambiental, manejo florestal e controle ambiental.
Próximos passosA Medida Provisória 1276/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Da Agência Senado – ND

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