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Lula sanciona Lei 15.500/26 que cria fundo para fortalecer o acesso à Justiça e a Defensoria Pública da União

Redação
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Lula sanciona Lei 15.500/26 que cria fundo para fortalecer o acesso à Justiça e a Defensoria Pública da União
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Lei cria fundo para ampliar atuação da defensoria pública da UNIÃO na garantia do acesso à justiça de pessoas em situação de vulnerabilidade.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26 na sexta-feira (4), publicada em edição extra do Diário Oficial da UNIÃO, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do acesso à justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da defensoria pública da UNIÃO. A proposta teve origem no Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, e foi aprovada pela Câmara e pelo Senado antes da sanção.

Estrutura e finalidade do fundo

O fundo tem o objetivo de fortalecer a atuação institucional da defensoria pública da UNIÃO (DPU) na promoção do acesso à justiça e na defesa dos direitos individuais e coletivos de pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita. Em sua organização, a lei prevê a criação de um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva, cuja composição e forma de designação serão definidas em regulamento.

Receitas previstas e restrições de uso

O texto estabelece as receitas que poderão compor o fundo, entre elas dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da justiça da UNIÃO de 1º e 2º graus. A norma permite a transferência de saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e determina a divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.

A lei veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceções relacionadas a ações previstas no próprio dispositivo.

Vetos do Poder Executivo

O Poder Executivo promoveu vetos parciais ao projeto por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, recomendados pelos ministérios da justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento. Foram vetados incisos que incluíam como receitas do fundo doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria DPU.

O governo justificou que a proposta contrariava o interesse público ao vincular receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos, o que, segundo a justificativa, descumpre a lei de diretrizes orçamentárias de 2026 (Lei 15.321/25).

Também foram vetados o dispositivo que destinava taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU ao fundo e o que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados. A justificativa do Executivo apontou inconstitucionalidade e risco de comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais.

O artigo que determinava que os recursos do fundo fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria foi igualmente vetado por afastar recursos da Conta Única do tesouro nacional, o que, segundo o governo, descumpre o princípio constitucional da unidade de tesouraria.

Vigência e tramitação dos vetos

O Executivo vetou também o dispositivo que previa a vigência imediata da lei na data de sua publicação, alegando que a entrada em vigor imediata não confere tempo hábil para a estruturação do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal. Com esse veto, passa a vigorar a regra geral prevista no decreto-Lei 4.657/42, segundo a qual a lei começa a vigorar 45 dias após a publicação, salvo disposição em contrário.

Os vetos serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão mantê-los ou rejeitá-los.

Com informações da Agência Senado

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