Lei 15.522/26 estabelece prioridade ao desenvolvimento do futebol feminino e define obrigações para Estado, clubes e entidades formadoras.
A Lei 15.522/26 entrou em vigor, publicada no Diário Oficial da UNIÃO desta terça-feira (29), e torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional. O texto define atribuições para a UNIÃO, o Ministério do esporte, a Confederação Brasileira de futebol (CBF), federações e clubes, e impõe prazos e regras para adequação das entidades formadoras.
Obrigações e prazos para clubes e entidades formadoras
De acordo com a norma, as entidades formadoras de atletas de futebol deverão manter também equipes femininas. Os clubes terão um prazo de 180 dias (prorrogável por igual período) para se adequar. As organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.
A lei também altera a Lei das Sociedades Anônimas do futebol (SAF) para determinar que o clube interessado em se constituir como SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino, como condição para a constituição.
Atribuições do Ministério do esporte e articulação institucional
Segundo a legislação, compete ao Ministério do esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as medidas previstas estão o estímulo à participação de meninas, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e manutenção de equipes profissionais e de base.
A pasta deverá incentivar a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva e a elaboração de calendários de competições com antecedência, de forma a favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais. De acordo com o texto, o ministério deverá, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades públicas e privadas, elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento do racismo, da discriminação, do preconceito e da violência contra as mulheres no futebol.
As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade. A lei prevê também estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificação e formação de novos talentos, além de ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão, direção esportiva e educação física.
Profissionalização e limites para atletas não profissionais
A nova norma estabelece limites para a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.
A quantidade deverá ser reduzida progressivamente. A lei determina que ato do Poder Executivo federal estabeleça os parâmetros para essa redução até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.
Diretrizes, igualdade e proteção
Entre as diretrizes da política nacional estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres, a promoção da igualdade de oportunidades, o incentivo a ações destinadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol, o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres, e a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem.
A legislação também prevê a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade e amplia a cooperação entre UNIÃO, estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do futebol feminino. A nova redação da Lei Geral do esporte exige das entidades programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.
A manutenção de equipes femininas passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas, conforme o texto.
Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 e legado
A lei determina a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino. A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho do ano que vem, com jogos em oito capitais: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Com informações da Agência Senado.
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