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Justiça

Lei de Thiago Abrahim que cria cadastro de informações contra agressores de mulheres é sancionada

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Lei de Thiago Abrahim que cria cadastro de informações contra agressores de mulheres é sancionada
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A Lei nº 6.822, que dispõe sobre a criação de um cadastro estadual de informações para o combate à violência contra a mulher, foi sancionada. A matéria é oriunda do Projeto de Lei nº 791/2023, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (UNIÃO Brasil), e entrará em vigor 90 dias após a data da publicação.

“Os índices de violência contra mulheres são alarmantes no Amazonas. O cadastro estadual é uma ferramenta importante para reunir informações sobre pessoas que têm condenação transitada em julgado pelos crimes relacionados à Lei Maria da Penha, ajudando a monitorar e prevenir casos futuros de violência”, disse Abrahim.

Segundo o autor da matéria, o cadastro será disponibilizado por meio de sistema informatizado, com acesso restrito e exclusivo aos membros do Ministério Público, da defensoria pública, do Poder Judiciário e das Polícias Civil e Militar do Amazonas. O cadastro reunirá dados pessoais do agressor, foto, endereço da residência, circunstâncias e local onde o crime foi praticado.

“Não Podemos permitir que a violência contra a mulher se torne uma prática comum. A lei cria mecanismos para coibir a violência familiar no âmbito do Estado do Amazonas e, consequentemente, visa facilitar a identificação e a investigação pelas autoridades competentes. É necessária a UNIÃO de esforços entre a sociedade e autoridades competentes para coibir essa prática”, concluiu o parlamentar.

Orientação

Vítimas de violência doméstica devem registrar um boletim de ocorrência (BO) diretamente em uma das três Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher, em Manaus, ou na delegacia do seu município e, podem solicitar medida restritiva contra o agressor.

As denúncias podem ser feitas através do disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), através dos telefones 180 e 181 ou do atendimento emergencial no 190.

 

  

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