Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Noticiário Brasil
  • Principal
Reading: Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher e regula compartilhamento de dados
Compartilhar
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Aa
Search
  • Principal
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Câmara

Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher e regula compartilhamento de dados

Redação
Compartilhar
Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher e regula compartilhamento de dados
Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher e regula compartilhamento de dados
Compartilhar

Lei 15409/26 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por violência contra a mulher e prevê troca de informações entre órgãos de segurança.

A Lei 15409/26, publicada no Diário Oficial da UNIÃO em 21/05/2026 – 13:32, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por violência contra a mulher (CNVM). O banco de dados reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes de violência contra a mulher e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da UNIÃO, dos estados e do Distrito Federal. A norma entra em vigor em 60 dias.

Origem e tramitação

O cadastro teve origem no Projeto de Lei 1099/24, de autoria de Silvye Alves (UNIÃO-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024 e pelo Senado em abril de 2026. Em suas redes sociais, a autora declarou: “É uma lei para proteger nossas mulheres, e para que a gente saiba quem é o agressor, quem é o estuprador, quem é o feminicida, para que esses homens fiquem trancafiados”. Acrescentou ainda: “Esse tipo de lei é apartidária. Não tem como falar de partido sobre algo que nos salva, que vai salvar as mulheres”.

Informações

O CNVM reunirá dados de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.

O sistema terá informações como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O cadastro incorporará dados já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública. A gestão ficará a cargo do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do Distrito Federal e da UNIÃO.

Veto parcial

A Presidência da República vetou o trecho que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.

Da Redação – RL

Assuntos nesse artigo:

#cadastro, #cnvm, #lei15409, #pessoascondenadas, #violenciacontramulher, #silvyealves, #pl1099_24, #feminicidio, #estupro, #estuprodevulneravel, #violacaosexual, #importunacaosexual, #assediosexual, #lesaocorporal, #perseguicao, #violenciapsicologica, #registrointimidade, #diariodouniao, #poderexecutivofederal, #vetoparcial

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Copy Link Print

Leia mais

Comissão da Câmara aprova porte de arma para corretores de imóveis durante o exercício profissional
Câmara

Comissão da Câmara aprova porte de arma para corretores de imóveis durante o exercício profissional

19 de junho de 2026
Audiência na Câmara defende aprovação do PL 20/20 para regulamentar autogestão habitacional e ampliar financiamento
Câmara

Audiência na Câmara defende aprovação do PL 20/20 para regulamentar autogestão habitacional e ampliar financiamento

18 de junho de 2026
Lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta entra em vigor com vetos e define atribuições
Câmara

Lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta entra em vigor com vetos e define atribuições

18 de junho de 2026
Metroviários denunciam demissões e sucateamento durante processo de privatização do metrô pelo governo
Câmara

Metroviários denunciam demissões e sucateamento durante processo de privatização do metrô pelo governo

18 de junho de 2026
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?