Pequenos criadores passam a ter mais opções de alimentação animal com inclusão de novos produtos no Programa de Venda em Balcão.
A Presidência da República sancionou a Lei 15.490/26, publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da UNIÃO, que amplia a lista de produtos disponíveis no Programa de Venda em Balcão (ProVB). A mudança inclui, além do milho, itens como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho, entre outros usados na alimentação animal, e amplia as compras da Conab para atender pequenos criadores.
Novos produtos e objetivos
Segundo o texto da lei, a inclusão desses produtos visa dar mais opções aos pequenos criadores para alimentar rebanhos por meio do ProVB. A alteração altera dispositivos da Lei 8.171/91 e amplia as hipóteses em que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá formar e vender estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar.
Quem PODE participar
Podem acessar o programa: pequenos criadores com o Cadastro Nacional da agricultura familiar (CAF) ativo; pequenos criadores sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da agricultura familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais; e cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo.
Regras de compra e limites
A nova lei mantém o limite mensal de compra em 27 toneladas para pequenos criadores e fixa em até 80 toneladas o limite para cooperativas e associações. O limite anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB foi extinto; o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
A Conab também poderá comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo. Além disso, a estatal poderá vender diretamente estoques públicos para pequenas empresas, associações e cooperativas em ações de abastecimento e segurança alimentar.
Gestão do programa e origem do projeto
Os ministérios do Desenvolvimento Agrário e agricultura familiar, da agricultura e pecuária e da Fazenda passarão a exercer conjuntamente as competências relacionadas ao ProVB. A medida teve origem no Projeto de Lei 1384/11, do ex-deputado e atual senador Beto Faro (PT-PA), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em agosto.
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