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Entra em vigor regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal

Noticiario Brasil
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18/12/2024 – 13:31  

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Texto enumera transgressões relacionadas às atividades administrativa e policial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.047/24, que institui o regime disciplinar da polícia Federal e da polícia Civil do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO desta quarta-feira (18).
O texto enumera uma série de transgressões disciplinares relacionadas às  atividades administrativa e policial, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica. A lei também atualiza o rol de punições que podem ser aplicadas aos policiais — como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
A lei especifica algumas circunstâncias agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão. Por outro lado, o texto destaca uma série de circunstâncias que podem atenuar a aplicação de penalidades. É o caso de primariedade, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração.
A norma prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo — puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não PODE ter registro de penalidade na ficha funcional, nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores.
A lei também especifica regras para:
– investigação preliminar sumária, para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração;- sindicância patrimonial, para avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; e- processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares.
VetosA nova norma teve origem em Projeto Lei (PL) do Poder Executivo. Na Câmara foi aprovado em novembro do ano passado, como PL 1952/07 e, no Senado, como PL 1734/24 .
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou sete dispositivos do texto aprovado por senadores e deputados. Dois deles se referem a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 a 45 dias.
Lula vetou a infração caraterizada como “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”. Para o Poder Executivo, o dispositivo conferiria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação.
O presidente vetou ainda a infração tipificada como “praticar ato de incontinência pública no ambiente de trabalho”. De acordo com a mensagem enviada ao Congresso Nacional, a pena de suspensão “se revela insuficiente para assegurar a moral administrativa”.
Outros três dispositivos vetados tratam de infrações consideradas mais graves. A primeira, punida com suspensão de 76 a 90 dias, é caracterizada como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial”. As duas outras, puníveis com demissão, são as seguintes:
“praticar atos reiterados que importem discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”; e
“maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte”.
Para o presidente Lula, a proposição é inconstitucional por impor a pena de demissão apenas nas hipóteses em que a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. “A proposta permitiria a flexibilização de ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, o que demonstra incompatibilidade com o texto constitucional”, justifica.
O chefe do Poder Executivo também vetou um artigo que impedia, por dois anos, o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares. “Resta pacificado o entendimento de que qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de oito anos”, registra a mensagem presidencial.
O último dispositivo vetado conferia ao corregedor-geral da polícia Civil do Distrito Federal a competência para impor sanção disciplinar a servidores. Segundo a Constituição, essa atribuição cabe ao governador do Distrito Federal.

Da Agência Senado – RL

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