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Amazonas

Dan Câmara reapresentará PL que institui recompensa aos cidadãos que prestem informações aos órgãos de segurança do Estado

Redação
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Dan Câmara reapresentará PL que institui recompensa aos cidadãos que prestem informações aos órgãos de segurança do Estado
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O deputado Comandante Dan (Podemos) anunciou, na terça-feira (19/3), que reapresentará ao colegiado do Legislativo, a proposta da “Lei da Recompensa”, que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), mas recebeu veto do Poder Executivo. O Projeto de Lei nº 631/ 2023, de autoria de Câmara, foi aprovado em 1º de novembro de 2023, dispõe recompensar os cidadãos por informações que auxiliem os órgãos de segurança estaduais na prevenção, repressão e investigação de crimes.

“As notícias mostram ladrões de drogaria, filmados por sistema de vigilância e com a polícia Cívil pedindo ajuda aos cidadãos para identificá-los. A ‘Lei da Recompensa’ é exatamente isso, só que sistematizada. Ela mantém a identidade do denunciante em sigilo, e seria uma Lei Estadual em consonância com a Lei Federal, que estimula a recompensa à população como forma de gerar engajamento”, afirmou o deputado.

O parlamentar disse que pretende submete o Projeto de Lei aos deputados que precisam fazer algo a respeito. “Trabalharemos em cima do parecer do Governo que vetou e que ao nosso ver é vazio, mas reescreveremos a proposta inteira”, assegurou.

A matéria aprovada ano passado na Aleam, sem pareceres contrários de comissões técnicas e sem votos contrários, ou abstenções, seguiu à sanção do Executivo Estadual e retornou à Assembleia no dia 29 de novembro, com veto total do governador.

Os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) ao veto foram: “vício de iniciativa”, “suposta transferência de encargos financeiros advindos da prestação de serviços públicos sem a previsão de fonte orçamentária” e infração a “artigos da Lei de responsabilidade fiscal”.’

Dan Câmara contestou a densidade e pertinência dos argumentos e disse que se trata de uma lei, que atende aos princípios estabelecidos na norma jurídica nacional, que rege a segurança pública e a defesa social, e que existe, em vigência, em sete outros Estados brasileiros. “Qual a razão excepcional de não poder ser aplicada no Amazonas?”, questionou.

  

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