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Congresso terá sessão na quarta para votar a LDO de 2025 e créditos extras

Noticiario Brasil
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16/12/2024 – 11:38  

Antônio Cruz/Agência Brasil

O presidente da República sugere o orçamento, mas o Congresso precisa aprová-lo

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) se reúne na quarta-feira (18) para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) e vários projetos que abrem créditos extraordinários ao Orçamento de 2024.
No total, são 20 itens na pauta. A sessão está marcada para as 10 horas.
O relatório preliminar do projeto da LDO de 2025 já foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO). A previsão, agora, é votar o relatório final no colegiado, antes da sessão do Congresso de quinta.
O prazo para apresentação de emendas encerrou-se ontem.
Regras para emendasO impasse sobre as novas regras para emendas parlamentares e dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito com essas indicações têm atrasado a votação do texto final.
Em agosto, Dino suspendeu o pagamento das emendas. Na semana passada ele autorizou a liberação dos recursos, mas impôs novas regras.
Os parlamentares reclamam que as novas regras são diferentes da lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
Ontem o governo publicou uma portaria para tentar adequar as normas das emendas à decisão do STF sobre maior transparência e rastreabilidade.
“O que eu defendo e sempre vou defender é que cada um dos Três Poderes da República fique restrito a suas atribuições constitucionais. Quando isso se desequilibra dá esse tipo de problema”, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), nesta terça.
Busca de acordoAs negociações prosseguem. O relator da LDO de 2025, senador Confúcio Moura (MDB-RO), alertou para um possível “apagão de governança”, se a proposta não for votada. “Não aprovando a LDO, o governo não terá regras importantes para elaborar o Orçamento. Fica complicado para o início do ano que vem”, alertou.
“Estamos aguardando, com muita expectativa e bom senso, que os dois presidentes das Casas [Arthur Lira, da Câmara, e Rodrigo Pacheco, do Senado] realmente chamem para si essas deliberações para que a gente possa trabalhar.”
PrioridadesA LDO de 2025 prevê meta fiscal de equilíbrio entre receitas e despesas. O relatório preliminar apresentado por Moura prioriza algumas ações como as relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos.
Outras prioridades a serem consideradas tratam de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) e as que se referem a projetos em execução. Essas sugestões vão compor o Anexo de Metas e Prioridades da LDO. Esse anexo precisa constar do projeto da Lei Orçamenária Anual (LOA) de 2025. O que não estiver no Orçamento não pode ser executado.
O que é a LDOO projeto da LDO é proposto pelo presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional. O texto fixa metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício financeiro seguinte.
A LDO orienta a elaboração da LOA, traz regras sobre eventuais mudanças na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Projetos de créditos extrasAlém do projeto da LDO de 2025, deputados e senadores devem votar uma série de projetos que abrem créditos extras.
O que libera mais recursos é o PLN 38/24: R$ 4,031 bilhões. A maior parte – R$ 4 bilhões – vai para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).
Já o PLN 14/24 destina R$ 67,3 milhões para a Petrobras Netherlands B.V., empresa do grupo Petrobras destinada à exploração marítima e terrestre de petróleo de gás natural.
O que são os créditos?Os créditos especiais são uma modalidade de autorização de despesas para as quais não há dotação específica na Lei do Orçamento. O dinheiro para as novas despesas vem da anulação de outras despesas que estão previstas no Orçamento.
Já os créditos suplementares são uma modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no Orçamento.
Ambos devem ser autorizados por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.

Da Agência Senado – ND

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