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Comissão de Segurança aprova projeto que criminaliza uso de drones por facções

Noticiario Brasil
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12/12/2024 – 15:10  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Albuquerque: enfrentar uso criminoso de drones é essencial para garantir segurança

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar como crime o uso de drone por organização criminosa.
Assim, a posse de veículo aéreo não tripulado destinado ao planejamento e à execução de crimes será punida com reclusão de dois a seis anos e multa.
O texto altera ainda o Estatuto do Desarmamento para estabelecer que o disparo de arma de fogo ou o lançamento de explosivo por meio de drone será punido com reclusão 5 a 12 anos e multa.
Parecer favorávelAs medidas estão previstas no Projeto de Lei 3835/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), recomendou a aprovação do texto.
Albuquerque disse facções têm usado drones para a prática de atos violentos, colocando em risco a vida de qualquer pessoa que esteja nas proximidades.
“Drones fornecem benefícios estratégicos aos criminosos, especialmente no que tange ao tráfico de substâncias ilícitas, ao monitoramento do território rival e à coerção de vítimas”, listou Albuquerque.
Segundo o relator, as facções também estão usando esses equipamentos para coletar informações sobre a atividade policial, monitorar a movimentação dos órgãos de segurança e intimidar testemunhas.
Próximos passosO projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
DebateOntem, representantes das forças de segurança pública e de defesa nacional ouvidos pela Comissão de Segurança Pública defenderam medidas para conter o uso criminoso de drones. Eles sugeriram, por exemplo, investimentos em inteligência, punição rigorosa e uso de mecanismos antidrone.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Natalia Doederlein

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