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Câmara

Comissão de Saúde aprova substitutivo que mantém diretrizes para mamografia no SUS e altera pontos do projeto original

Redação
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Comissão de Saúde aprova substitutivo que mantém diretrizes para mamografia no SUS e altera pontos do projeto original
Comissão de Saúde aprova substitutivo que mantém diretrizes para mamografia no SUS e altera pontos do projeto original
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Relatora retirou previsão de exame independente da idade e adotou diretrizes do Ministério da saúde.

A Comissão de saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 07/07/2026 – 11:09, um substitutivo ao Projeto de Lei 5116/25 que mantém as diretrizes do Ministério da saúde para a realização de mamografias no Sistema Único de saúde (SUS). A proposta, apresentada pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), altera pontos da versão original da deputada Silvia Cristina (PP-RO) e passa a considerar evidências científicas e necessidades de saúde da população para o rastreamento do câncer de mama.

Mudanças no projeto original

O texto aprovado pela Comissão é um substitutivo da relatora. A versão original garantia a mamografia a todas as mulheres, independentemente da idade, quando houvesse indicação médica, e estabelecia prazo máximo de 30 dias para a realização do exame. O substitutivo retirou essas previsões e passou a adotar as diretrizes técnicas que orientam a política pública.

Ana Paula Lima afirmou que o acesso à mamografia deve permanecer orientado por critérios técnicos e por evidências científicas. Segundo ela, a proposta original “não inova quanto à possibilidade de realização do exame, mas altera a lógica de sua operacionalização”. A relatora também afirmou que o texto original “enfraquece o papel das diretrizes técnicas que orientam a política pública com base em evidências científicas”.

Como é hoje

A proposta altera a lei que assegura a realização de exames para prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. Desde dezembro de 2025, as mulheres a partir dos 40 anos têm direito à mamografia no SUS, observadas as diretrizes do Ministério da saúde, conforme a Lei 15.284/25.

Planos de saúde

O substitutivo também modifica a Lei dos Planos de saúde para determinar que os planos garantam a cobertura da mamografia, observadas as normas da Agência Nacional de saúde Suplementar (ANS) e as diretrizes aplicáveis ao setor.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de defesa dos direitos da Mulher e, em seguida, pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Assuntos nesse artigo:
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