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Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de podólogo

Noticiario Brasil
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13/12/2024 – 14:48  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Capitão Alberto Neto recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 618/22, do ex-deputado José Mentor (SP), que regulamenta a profissão de podólogo.
A podologia é uma profissão que se dedica à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de alterações que se manifestam no pé. 
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara. 
Mudança dos senadoresO Senado fez algumas mudanças no texto aprovado anteriormente na Câmara, e as mudanças foram confirmadas agora pela CCJ. Com as alterações, o texto permite que as pessoas formadas em cursos livres, profissionalizantes ou técnicos e estejam no exercício da profissão continuem em atividade.
O texto aprovado também estabelece, entre outros pontos:
que o exercício da podologia em estabelecimentos seja condicionado à apresentação de carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Biomedicina; e
que o graduado em podologia possa aplicar a Sistematização de Podoterapia, que consiste, entre outros, na observação da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação de prévia prescrição médica. 
ExclusõesO projeto aprovado excluiu trecho que considerava competência do graduado em podologia assinar como responsável técnico em serviços de podologia e gerenciar esses serviços.
Também excluiu dispocitivo que permitia a técnicos em podologia (formados até a publicação da lei) exercer as mesmas atividades do podólogo. Nas localidades onde não houver podólogo, no entanto, o técnico poderá assumir, por dez anos, as atividades da competência do podólogo. 
Segundo Capitão Alberto Neto, o texto do Senado não restringe a profissão dos podólogos. “Promove, em verdade, maior segurança jurídica para o exercício da profissão, inclusive no que concerne às funções e atividades a serem exercidas, bem como suas competências no âmbito de tratamento”, argumentou.

Reportagem – Paula MoraesEdição – Natalia Doederlein

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