Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Noticiário Brasil
  • Principal
Reading: Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento da pena pelo crime de ultraje a culto
Compartilhar
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Aa
Search
  • Principal
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Câmara

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento da pena pelo crime de ultraje a culto

Redação
Compartilhar
Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento da pena pelo crime de ultraje a culto
Compartilhar

17/12/2025 – 17:51  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Marco Feliciano: penas atuais são “demasiado brandas”

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a punição pelo crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de atos religiosos.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o Projeto de Lei 1804/15, do ex-deputado Rogério Rosso (DF). Além do texto principal, o relator analisou outras 37 iniciativas que tramitam em conjunto.

Principais mudanças
O texto altera o Código Penal e transforma a pena atual, de detenção de um mês a um ano, em reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Com isso, esse tipo de crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo.

O substitutivo também prevê que, se houver emprego de violência durante o crime, a pena será aumentada em dois terços, sem prejuízo da punição correspondente à própria violência praticada.

Para o relator, as mudanças na lei são necessárias porque as penas atuais são “demasiado brandas”. Na justificativa do projeto original, Rogério Rosso disse que a intenção é proteger a crença religiosa e os objetos de culto dos cidadãos.

Manifestação religiosa
O texto altera ainda a Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito. A nova redação determina que não constituirá crime a manifestação de crença, sermões, pregações ou ensino religioso em eventos litúrgicos.

Essa garantia de não criminalização se aplica inclusive às transmissões pela internet ou outros meios de comunicação. Segundo o relator, a medida visa assegurar a liberdade de consciência e de crença prevista na Constituição.

O parecer do relator foi aprovado por 41 votos a 15. Um destaque da Federação Psol-REDE que retirava a mudança na Lei 7.716/89 acabou rejeitado por 44 a 14.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para virar lei, a versão final tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes

Leia também

Comissão aprova projeto que limita responsabilidade civil de práticos em acidentes de navegação

Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica

Projeto restringe uso de medicamentos manipulados em UTIs neonatais

Comissão aprova regras para busca de pessoas com deficiência

Projeto proíbe entrada e residência de estrangeiros sem documentação no Brasil

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Copy Link Print

Leia mais

Comissão aprova projeto que limita responsabilidade civil de práticos em acidentes de navegação
Câmara

Comissão aprova projeto que limita responsabilidade civil de práticos em acidentes de navegação

13 de março de 2026
Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica
Câmara

Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica

13 de março de 2026
Projeto restringe uso de medicamentos manipulados em UTIs neonatais
Câmara

Projeto restringe uso de medicamentos manipulados em UTIs neonatais

13 de março de 2026
Comissão aprova regras para busca de pessoas com deficiência
Câmara

Comissão aprova regras para busca de pessoas com deficiência

13 de março de 2026
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?