Comissão de saúde aprova exame quando indicado clinicamente e prevê telemedicina e laudos eletrônicos.
A Comissão de saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 15/06/2026 – 11:44, projeto que prevê a realização de ecocardiograma em potenciais doadores de órgãos sempre que houver indicação clínica e condições técnicas disponíveis, por meio presencial ou por telemedicina, com laudos eletrônicos assinados digitalmente e arquivos digitais para rastreabilidade.
Objetivo e justificativa
O texto aprovado tem como objetivo subsidiar a decisão da equipe responsável, ampliar a segurança e o aproveitamento de órgãos e evitar perdas por falhas na avaliação inicial. Segundo o autor da proposta, Dr. Zacharias Calil (MDB-GO), o ecocardiograma é fundamental nas primeiras horas após o diagnóstico de morte encefálica para não comprometer a saúde de quem receberá o órgão.
Hoje, a Lei de Transplantes exige que o doador seja submetido a todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos pelo Ministério da saúde. O NOVO texto acrescenta a possibilidade do exame de imagem quando houver indicação clínica e condições técnicas disponíveis.
Detalhes do procedimento e documentação
O projeto aprovado estabelece que o exame poderá ser realizado presencialmente ou por meio de telemedicina. Determina ainda que os laudos eletrônicos tenham assinatura digital de médico habilitado e que as imagens e documentos sejam arquivados digitalmente para garantir rastreabilidade e permitir auditorias.
De acordo com o texto, o Ministério da saúde poderá adotar medidas para ampliar progressivamente a oferta desse procedimento no Sistema Nacional de Transplantes.
Substitutivo e posição do relator
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (PL-RS), ao Projeto de Lei 2997/25. A proposta original previa a obrigatoriedade universal do exame para todos os doadores. Para o relator, a medida poderia gerar dificuldades práticas em hospitais menores ou com menos recursos. Segundo o parlamentar, a nova redação valoriza o exame “sem criar uma obrigação universal e imediata de difícil implementação”.
Após a publicação final da lei, os estabelecimentos de saúde terão o prazo de 30 dias para começar a seguir as novas regras.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
(Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)
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