Comissão aprova início da busca em 24 horas após registro do boletim e amplia suporte a localizados.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4265/24, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que determina que a busca por pessoas desaparecidas deva ser iniciada nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência (BO). A proposta altera a Lei 13.812/19 e foi recomendada para aprovação pela relatora, Delegada Ione (PL-MG).
Alteração na lei e emenda adotada
O texto aprovado modifica a Lei 13.812/19, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Conforme a relatora, a aprovação incorpora a emenda adotada na Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família, sem mudança na redação apresentada pelo autor do projeto.
Atendimento psicossocial
Além de antecipar o início das buscas, o projeto amplia o alcance do atendimento psicossocial previsto na lei: atualmente voltado à família da pessoa desaparecida, o suporte deverá ser oferecido também à criança ou ao adolescente após sua localização.
Para Delegada Ione, a localização da vítima não encerra a necessidade de proteção e assistência. “A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral”, afirmou.
Próximos passos na tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado nas comissões e sem recurso aprovado para discussão em Plenário, poderá ser remetido diretamente ao Senado.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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