Projeto aprovado na Comissão de trabalho assegura suspensão do estágio por 120 dias para estagiária gestante.
Na Comissão de trabalho da Câmara dos Deputados, em 22/05/2026 – 08:07, foi aprovado o Projeto de Lei 301/25. O texto garante à estagiária gestante o direito de suspender o estágio por 120 dias, com início possível entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento. A proposta prevê a prorrogação do contrato pelo período do afastamento e a manutenção da bolsa quando a estagiária não receber salário-maternidade do INSS.
Principais dispositivos aprovados
O projeto, de autoria da ex-deputada Ely Santos (SP), determina a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Também permite a mudança de atividades caso a saúde da gestante exija adaptação durante o estágio.
O texto confere prioridade para que estagiárias gestantes e pais de crianças de até seis anos ou com deficiência ocupem vagas de trabalho remoto. Em casos de aborto não criminoso, a proposta garante duas semanas de afastamento sem prejuízo da bolsa.
Durante qualquer período de suspensão do estágio, o auxílio-transporte deixa de ser pago.
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o projeto foi aprovado com emenda de redação. Segundo a relatora, “A maternidade não PODE ser um impeditivo ao desenvolvimento profissional e acadêmico da estudante, garantindo-lhe o tempo necessário para o cuidado com o recém-nascido sem a perda do vínculo educativo”.
Tramitação
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Se aprovada nessa etapa, será enviada para análise do Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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