Projeto altera obrigatoriedade de exames do pré-natal na REDE pública e transfere definição para diretrizes clínicas.
A Comissão de defesa dos direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou em 08/07/2026 – 09:27 projeto que substitui a lista fixa de exames obrigatórios do pré-natal realizados na REDE pública por diretrizes clínicas e protocolos técnicos definidos pelas autoridades de saúde, com indicações feitas conforme a avaliação clínica de cada gestante.
Mudança na lei e critérios para indicação
Pela proposta, que altera a Lei 14.598/23, os exames serão indicados levando em conta as evidências científicas disponíveis, o risco da gravidez e a organização dos serviços de saúde, conforme regulamentação específica. A mudança retira a exigência de determinados exames para todas as gestantes quando sua realização rotineira não é recomendada por entidades científicas, segundo a proposta; um exemplo citado é o ecocardiograma fetal.
A versão aprovada foi o substitutivo da Comissão de saúde ao Projeto de Lei 5420/25, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentado por recomendação da relatora, deputada Nely Aquino (PODE-MG). Em sua justificativa, Nely Aquino afirmou que o substitutivo “se adapta melhor às transformações técnicas e científicas pelas quais passam os exames de rotina” e que é mais adequado que a definição dos exames fique em regulamentos da área da saúde, pois essas recomendações são atualizadas conforme os avanços científicos e a avaliação médica de cada paciente.
Detalhes do substitutivo e da proposta original
O texto original do deputado Leo Prates retirava a necessidade do ecocardiograma fetal e detalhava as ultrassonografias previstas. O substitutivo aprovado pela relatora incorpora a orientação para que as autoridades de saúde definam protocolos e normas técnicas, evitando a obrigatoriedade uniforme quando a prática não for respaldada por entidades como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
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