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Câmara

Comissão da Câmara aprova isenção de IPI e II para tecnologia assistiva destinada a pessoas com deficiência

Redação
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Comissão da Câmara aprova isenção de IPI e II para tecnologia assistiva destinada a pessoas com deficiência
Comissão da Câmara aprova isenção de IPI e II para tecnologia assistiva destinada a pessoas com deficiência
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Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência aprova projeto que prevê isenção de tributos sobre produtos de tecnologia assistiva.

A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6910/25, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) os produtos de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), que recomendou a aprovação do texto original de autoria do deputado Duda Ramos (PODE-RR). O benefício alcança também a importação direta feita pela pessoa com deficiência, por seu representante legal ou por entidades sem fins lucrativos.

Abrangência

O texto aprovado abrange equipamentos, dispositivos e softwares que ampliem habilidades funcionais, entre eles cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, equipamentos de acessibilidade digital e dispositivos táteis. Esses itens estão descritos no projeto como exemplos de tecnologia assistiva passível de isenção.

Requisitos para isenção

Para obter a isenção, a pessoa física deverá apresentar laudo médico que ateste a deficiência e a necessidade do equipamento, independentemente da renda. As entidades sem fins lucrativos precisarão comprovar a finalidade social para acessar o benefício.

Segundo o relator Diego Coronel, a desoneração busca garantir itens acessíveis à população. “É injusto e contraditório que o Estado encareça, por meio de pesados tributos, itens tão essenciais para a dignidade humana”, disse o relator.

Tramitação e próximos passos

O Projeto de Lei 6910/25 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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