Projeto aprovado na comissão prevê que o Documento Nacional de Identidade seja prova da condição mediante solicitação e documentação médica.
Em 18/05/2026 – 14:28 a Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a inclusão da condição de pessoa com deficiência no Documento Nacional de Identidade (DNI). A mudança torna o próprio documento prova suficiente da deficiência, dispensando a apresentação de laudos extras, e será feita de forma opcional, mediante pedido do próprio cidadão e apresentação da documentação médica comprobatória.
Versão aprovada e autores
Foi aprovada a versão do relator, deputado Thiago Flores (UNIÃO-RO), ao Projeto de Lei 3805/23, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e ao apensado PL 316/26. O substitutivo apresentado traz ajustes técnicos que, segundo o relator, não alteram o conteúdo original da proposta.
O relator afirmou que “A proposta não impõe qualquer obrigatoriedade. O cidadão tem o direito de optar pela inclusão da informação para preservar a sua autonomia e privacidade”. Thiago Flores também disse que a medida cria um padrão nacional de identificação e resolve a fragmentação gerada pela emissão de carteiras diferentes em cada estado.
Alterações legais e alcance
O texto aprovado altera quatro legislações de identificação e acesso. Entre elas estão a Lei do Passe Livre Interestadual e a Lei da Identificação Civil Nacional. Com a mudança, o DNI poderá ser usado como documento comprobatório da condição, sem necessidade de outros documentos para garantir direitos previstos em lei.
Tramitação
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados. Legenda da imagem original: “Thiago Reis: inclusão da informação será opcional”.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
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