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Câmara

Comissão da Câmara adia votação do estatuto pessoa com autismo após pedido de vista nesta terça-feira (11)

Redação
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Comissão da Câmara adia votação do estatuto pessoa com autismo após pedido de vista nesta terça-feira (11)
Comissão da Câmara adia votação do estatuto pessoa com autismo após pedido de vista nesta terça-feira (11)
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Pedido de vista adiou a análise do substitutivo que unifica regras sobre saúde, educação, trabalho e benefícios para pessoas com TEA.

A votação da proposta que institui o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista na comissão especial da Câmara dos Deputados foi adiada nesta terça-feira (11) após um pedido de vista. O parecer do relator, deputado Marangoni (PODE-SP), relativo ao Projeto de Lei 3080/20 e 110 apensados, seria votado durante a sessão, mas agora ficará aguardando duas sessões do Plenário para nova inclusão em pauta. A presidente da comissão, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), informará a nova data oportunamente.

MAIS TEMPO

O pedido de adiamento foi feito pelo vice-líder do governo, Alencar Santana (PT-SP), que argumentou que os ministérios relacionados ao tema necessitam de prazo para se inteirar do relatório de 138 páginas apresentado poucas horas antes da reunião. Segundo ele, o governo está disposto ao diálogo e à construção do texto, mas ponderou a possibilidade de o relator ouvir ainda mais os ministérios.

CRÍTICAS

Marangoni criticou o pedido de vista. Segundo o relator, o tempo foi suficiente e todos os ministérios foram convidados a participar da elaboração do relatório. “Essa comissão não vai admitir restrição ou supressão de direitos ou garantias construídos ao longo de dez meses por deputados, deputadas, especialistas, famílias atípicas”, afirmou o relator, defendendo o respeito às contribuições recebidas durante o processo.

NOVA VERSÃO

O texto apresentado por Marangoni, em substituição ao original do ex-deputado Alexandre Frota (SP), unifica e amplia regras de proteção, saúde, educação e trabalho para pessoas com TEA. O substitutivo consolida a legislação sobre o autismo e substitui a Lei Berenice Piana. Para evitar perda de direitos, o texto traz cláusulas que garantem a continuidade das políticas públicas, benefícios e da jurisprudência já existentes.

saúde

No campo da saúde, o substitutivo estabelece diretrizes para garantir inclusão social e o exercício da Cidadania, assegurando que pessoas com TEA sejam legalmente consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos. Entre os pontos de destaque estão a organização de uma REDE de atenção regionalizada no SUS e acesso prioritário a diagnósticos precoces. Para a saúde suplementar, o projeto proíbe que operadoras estipulem limite de tempo ou quantidade para exames, terapias e tratamentos prescritos, desde que integrados ao plano individualizado do paciente.

discriminação

Se a negativa do plano for considerada abusiva, reiterada ou discriminatória, a conduta será caracterizada como crime de discriminação contra pessoa com deficiência, sujeitando a empresa a processos civis, criminais e administrativos. Também fica proibida a rescisão de contratos de pessoas autistas enquanto houver tratamento continuado.

educação

Na área escolar, o texto garante matrícula e permanência em turmas regulares e proíbe cobrança de valores adicionais. O substitutivo diferencia as funções de suporte: o profissional de apoio escolar responde por alimentação, higiene, locomoção e interações sociais; o profissional de apoio pedagógico deve ter formação acadêmica e focar em estratégias de ensino e aprendizagem. Esses profissionais e o atendimento educacional especializado devem estar disponíveis em até 30 dias, a contar da identificação da necessidade. As escolas deverão adotar adaptações para atenuar ruídos, sirenes ou luzes que desencadeiem crises sensoriais. O estudante terá direito a ajustes no uniforme e poderá portar abafadores de ouvido e fones para regulação sensorial.

trabalho

No mercado corporativo, o estatuto cria o Selo Contrata + Pessoas com TEA, com validade de dois anos, para incentivar empresas que preencham pelo menos 2% de seus quadros com esses profissionais e adotem práticas de acessibilidade e capacitação. O trabalhador poderá encaminhar pedido escrito para alterar a forma de realizar suas atividades, e o empregador terá 90 dias para responder detalhadamente. Quando comprovada demissão discriminatória por motivo de autismo, o empregado terá direito à reintegração automática ao cargo.

VIDA ADULTA

O substitutivo prevê acompanhamento de pessoas autistas na vida adulta e na velhice, criando um capítulo com diretrizes sobre moradia assistida, inclusão produtiva e planejamento individualizado de transição para a vida adulta, centrado nas preferências e necessidades de suporte do indivíduo.

BENEFÍCIOS

Na assistência social, o texto prevê prioridade na seleção de famílias com autistas para o Bolsa Família e cria o Benefício Família Atípica, com adicional mensal de R$ 50 por pessoa com deficiência ou autismo no núcleo familiar beneficiário. Em relação ao BPC, determina-se que novas fontes de renda decorrentes de trabalho remunerado ou de registro como microempreendedor individual não serão, por si só, motivo para corte ou indeferimento do benefício. O trabalhador que tiver dependentes autistas terá permissão para movimentar saldos do FGTS para custear terapias, tratamentos médicos e tecnologias assistivas.

TRIBUTOS

O parecer de Marangoni permite deduzir integralmente, sem limite, as despesas de instrução de dependentes autistas e de outras pessoas com deficiência do Imposto de Renda Pessoa Física. O dependente autista poderá ser incluído na declaração do Imposto de Renda sem limitação de idade, desde que a remuneração própria observe as normas legais das deduções.

IDENTIFICAÇÃO

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) passa a ter validade indeterminada em todo o território nacional. A UNIÃO também disponibilizará o Disque TEA, canal nacional de atendimento gratuito destinado à orientação e ao encaminhamento de demandas e denúncias relativas aos direitos das pessoas autistas.

PRÓXIMOS PASSOS

Se aprovado pela comissão especial, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para transformar-se em lei, precisará obter a aprovação dos deputados e dos senadores.

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