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Comissão aprova separação obrigatória por sexo em unidades de internação de adolescentes

Noticiario Brasil
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10/12/2024 – 18:02  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro: medidas são essenciais “para mitigar os riscos de violência e para tutelar a segurança das adolescentes”

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3861/19, que torna obrigatória a separação por sexo em unidades de internação de adolescentes.
A proposta também determina que, no estabelecimento onde estiverem internadas adolescentes do sexo feminino, somente será permitido o trabalho, de qualquer natureza, de mulheres.
Pessoas do sexo masculino poderão trabalhar nessas unidades, excepcionalmente, por tempo não superior a seis meses, mediante justificativa fundamentada da diretora do estabelecimento do órgão supervisor.
O projeto, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje não traz essas regras. A lei atual fixa a separação apenas por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “A separação por sexo nas unidades de internação não só atende os princípios constitucionais e internacionais de proteção dos direitos humanos e da dignidade das adolescentes, como também constitui instrumento essencial para mitigar os riscos de violência e para tutelar a segurança das adolescentes”, afirmou.
ModificaçãoO projeto foi aprovado com uma modificação feita anteriormente pela Comissão de defesa dos direitos da Mulher, para determinar que a execução de atividades pedagógicas durante a internação seja prioritária e não obrigatória, como hoje estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Algumas unidades de internação realmente podem ter, de forma justificada, dificuldades no cumprimento dessas tarefas”, concordou Laura Carneiro.
Próximos PassosA proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli NobreEdição – Geórgia Moraes

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