28/01/2026 – 17:50
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Gabriel Mota: lei de 1967 não previa exploração de minérios estratégicos no mar
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Mineração para regulamentar a pesquisa e a extração de recursos minerais no leito oceânico brasileiro. A proposta exige licenciamento ambiental específico e autorização prévia da Agência Nacional de Mineração (ANM) para a exploração de minérios como cobalto e terras raras na plataforma continental.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR). Ele modificou a proposta original (PL 50/25), do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que focava apenas em princípios ambientais de cautela. O relator optou por reformar a legislação minerária para dar segurança jurídica à atividade, definindo claramente as competências da ANM sobre o território marítimo.
Novas regras e exigências
Pela proposta, além da autorização da ANM, a mineração submarina dependerá da aprovação de um plano de monitoramento ambiental contínuo. As empresas interessadas deverão demonstrar a viabilidade técnica, econômica, social e ambiental do empreendimento.
O texto determina ainda que, em casos de risco de dano ambiental grave ou irreversível, deverão ser adotadas medidas de precaução imediata.
Segundo o relator, o Brasil possui áreas ricas em minérios estratégicos no mar, como no Alto do Rio Grande (RS), mas a lei de 1967 não previa essa exploração. “O Código de Mineração carece de definições e regramentos específicos para a pesquisa e lavra no leito oceânico, o que PODE gerar insegurança jurídica e limitar descobertas no território nacional”, afirmou Gabriel Mota.
Exceção ao petróleo
O projeto estabelece que as novas regras não se aplicam à indústria de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, que continuam seguindo sua legislação própria e consolidada.
O foco do projeto são os minérios sólidos encontrados no fundo do mar.
Como é hoje
O Código de Mineração trata da exploração em terra, sem dispositivos sobre a extração de minerais no leito oceânico. Segundo as regras atuais, inexiste atribuição de competência à ANM para autorizar a atividade, diferentemente do setor de petróleo, regido por lei específica.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
