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Câmara

Comissão aprova projeto que reduz para 18 anos a idade mínima para compra de arma de fogo

Redação
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24/06/2025 – 16:49  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj, relator na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz de 25 anos para 18 anos a idade mínima para a compra de arma de fogo. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4750/24, do deputado Da Vitoria (PP-ES). O original previa 21 anos em geral e 20 anos em áreas rurais, cumpridos outros requisitos.

Hoje, o estatuto proíbe o menor de 25 anos de adquirir arma de fogo, ressalvadas as exceções, como a do morador em área rural que comprove depender de arma de fogo para prover a subsistência alimentar, assegurado o direito ao porte.

“Trata-se de ajuste que não compromete a política pública de controle de armas, mas confere racionalidade e proporcionalidade ao sistema legal, alinhando-o com os princípios da igualdade, razoabilidade e eficiência”, explicou o relator.

“Ao permitir o acesso legal mais racional e controlado à aquisição de arma de fogo, o Estado desestimula a aquisição clandestina, reduzindo a demanda por armamentos no mercado ilegal”, disse Bilynskyj.

O autor do projeto, deputado Da Vitoria, ressaltou que um jovem de 18 anos aprovado em concurso público para a área de segurança, como polícia ou bombeiros, já possui o direito de portar arma de fogo, “pois é considerado capacitado”.

“Se um jovem é considerado maduro o suficiente para votar, dirigir ou assumir responsabilidades civis, é justo que também tenha o direito de proteger sua vida e a de sua família”, afirmou o deputado, ao defender mudanças na legislação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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