30/10/2024 – 14:13
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Geraldo Resende recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a oferta de serviço residencial de longa permanência para pessoas com transtorno do espectro autista.
Conforme a proposta, esse novo tipo de atendimento deverá ser prestado pelos estados e pelo Distrito Federal para beneficiários que:
apresentam acentuado nível de dependência para realização das atividades da vida diária;
estejam em situação de rua; ou
que residam sem receber o cuidado adequado ou em condições de risco à integridade física, mental ou moral por falta de suporte financeiro, social ou de familiares próximos.
Ainda segundo o projeto de lei, esses serviços residenciais de longa permanência para pessoas com transtorno do espectro autista deverão disponibilizar:
moradia em tempo integral, incluindo alimentação e vestuário; e
assistência integral à saúde, conforme projeto terapêutico singular.
Mudanças no texto originalO texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 536/21, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e três apensados. Ele considerou ainda a versão elaborada pela Comissão de Saúde.
“A falta de moradia regular pode levar a crises comportamentais, particularmente em pessoas com transtorno do espectro autista, pela falta de previsibilidade de rotinas disponíveis em ambiente estável e com apoio contínuo”, disse o relator.
O substitutivo altera a Lei de Proteção aos Autistas. “Essa lei confere ao poder público a responsabilidade de desenvolver ações com vistas a garantir o atendimento a essas pessoas”, explicou Célio Studart, autor da proposta original.
Pelo texto aprovado, os serviços residenciais de longa permanência para pessoas com transtorno do espectro autista deverão seguir as regras da Lei da Reforma Psiquiátrica e as normas para instituições de longa permanência para idosos.
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein