18/11/2024 – 16:18
Mário Agra/Câmara dos Deputados
A Professora Luciene Cavalcante recomendou aprovar texto modificado
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta para facilitar o trabalho dos membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável pela fiscalização dos contratos para aquisição de merenda e transparência na prestação de contas.
Pela proposta, estados e municípios devem garantir condições para transporte dos conselheiros do CAE em suas atribuições. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) ao Projeto de Lei 2268/23, da deputada Socorro Neri (PP-AC).
“A ideia é simples: que o conselheiro não tenha que comprometer recursos pessoais para os deslocamentos necessários para o desempenho de suas funções”, disse Cavalcante.
Faltas abonadasO texto também garante que as faltas dos conselheiros, tanto do serviço público como da iniciativa privada, serão abonadas com justificativa. O projeto original não exigia o documento para justificar.
Servidores públicos em cargos de presidência ou vice-presidência do CAE poderão ser cedidos para trabalhar exclusivamente no conselho, com remuneração do órgão onde ele atua, de acordo com a proposta. Atualmente, a Lei 11.947/09, que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), não concede essa permissão.
Segundo Luciene Cavalcante, é essencial garantir condições mínimas para que o conselho não acabe esvaziado pela incompatibilidade de carga horária de seus membros. “Quem lida com a fiscalização desses contratos necessita de tempo para análise de editais de licitação e documentos de prestação de contas, além de precisar realizar visitas in loco.”
O CAEO CAE é um grupo responsável por acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar e garantir boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos em estados e municípios.
O conselho é composto por representantes do Executivo, de trabalhadores da educação, professores, pais e representantes da sociedade civil. A duração do mandato dos conselheiros é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado. As atribuições do CAE estão previstas na lei que criou o PNAE.
Próximos passosA proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago MirandaEdição – Rachel Librelon