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Comissão aprova projeto que determina publicidade de ordem judicial suspendendo conteúdo ou perfil de rede social

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29/11/2024 – 16:00  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Silas Câmara: “Situações em que algum conteúdo seja retirado das redes deve ser absoluta exceção e com fortíssima justificativa”

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece duas exigências para a ordem judicial que determine a indisponibilidade de conteúdo publicado em REDE social ou a suspensão de perfil ou usuário sob argumentação de violação relacionada à liberdade de expressão: essa ordem deverá ser sempre motivada, com razões de fato e de direito que a sustentem, e pública, sob pena de nulidade.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), ao Projeto de Lei 1329/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O texto inclui a medida no Marco Civil da Internet. 
“Espera-se que, com a publicização das razões e das justificações das ordens judiciais, eventuais abusos de poder possam ficar mais flagrantes”, afirmou o relator. “Situações em que algum conteúdo seja retirado das redes deve ser absoluta exceção e com fortíssima justificativa”, acrescentou. 
O projeto também prevê que será nula a ordem judicial que determinar ou orientar o provedor de REDE social a assumir como sua a responsabilidade para tornar indisponível conteúdo publicado ou pela suspensão de perfil ou usuário.
Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara HajeEdição – Geórgia Moraes

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