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Câmara

Comissão aprova projeto que concede autonomia a policiais sobre uso de algemas

Redação
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27/11/2025 – 18:03  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Delegado Ramagem, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que repassa ao agente de segurança pública a decisão final sobre o uso ou não de algemas durante a guarda ou condução de uma pessoa presa.

O texto aprovado proíbe qualquer restrição ao uso de algemas por meio de normas administrativas, resoluções ou atos normativos, deixando a decisão a critério do policial responsável.

Atualmente, o uso de algemas no Brasil segue a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o decreto 8.858/16, que determinam que o uso seja medida excepcional, permitida apenas em casos de resistência, risco de fuga fundamentado ou perigo à integridade física própria ou de terceiros. A utilização deve ser justificada por escrito, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do agente público. O uso também é proibido em mulheres grávidas durante o parto e o puerpério imediato.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei (PL) 2539/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O projeto pretendia assegurar a presunção de legalidade e boa-fé dos agentes de segurança pública no exercício de suas funções, especialmente no ato da prisão em flagrante.

O substitutivo mantém essa medida, estabelecendo que questionamentos sobre a abordagem em audiências de custódia deverão se basear apenas em elementos objetivos, sendo vedada qualquer suposição de abuso ou ilegalidade da conduta.

“A proposição está justificada na exata medida do problema: a necessidade premente de se garantir segurança jurídica à atividade policial, bem como evitar os frequentes ataques a essa atividade que ocorrem por meio de entendimentos jurisprudenciais enviesados”, disse o relator.

O texto aprovado também altera o Código de Processo Penal (CPP) para validar provas colhidas após a entrada consentida da polícia em residências ou estabelecimentos comerciais sob fundada suspeita de que um crime em flagrante esteja ocorrendo. Nesses casos, o consentimento do morador ou responsável deverá ser comprovado por registro de áudio ou vídeo.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJC).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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