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Comissão aprova prioridade no atendimento em serviços públicos para pessoas com doenças raras

Redação
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09/04/2025 – 13:41  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Weliton Prado recomendou aprovar a proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estender à pessoa com doença rara o direito ao atendimento prioritário em serviços públicos. Para ter esse direito, a pessoa com doença rara deverá atender aos requisitos estabelecidos na própria lei para ser considerada pessoa com deficiência.  

De acordo com a lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), ao Projeto de Lei 3054/24, da deputada Missionária Michele Collins (PE), atualmente na suplência. O texto original não exigia o requisito de a pessoa com doença rara ser considerada pessoa com deficiência para obter o atendimento prioritário. 

“Os sujeitos da especial proteção legal conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência devem ser definidos não apenas com base na pessoa, em suas características e diagnósticos, mas com base na relação destes com barreiras impostas pela sociedade”, observou o relator. 

Weliton Prado lembra que o Brasil possui aproximadamente 13 milhões de pessoas afetadas por doenças raras, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). “Essas doenças, sendo crônicas e frequentemente degenerativas, afetam severamente a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias”, disse. “O projeto de lei proporciona uma maior inclusão social ao garantir que estas pessoas tenham acesso mais rápido aos serviços essenciais de saúde”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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