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Câmara

Comissão aprova obrigação de obras licenciadas adotarem medidas de prevenção de desastres

Redação
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07/11/2025 – 16:26  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Deputado João Maia, relator do projeto de lei

A Comissão de Integração Nacional e desenvolvimento regional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga obras já licenciadas ou em processo de licenciamento ambiental, classificadas com risco médio ou alto de acidente, a adotar as medidas preventivas e de gestão de risco previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

Atualmente, essas exigências se aplicam a novos empreendimentos. Com a mudança, todas as obras sujeitas a licenciamento ambiental e que representem risco significativo deverão cumprir as medidas de prevenção previstas na legislação.

O texto aprovado é o relatório do deputado João Maia (PP-RN), favorável ao Projeto de Lei 1370/24, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

A comissão também aprovou uma alteração para restringir a obrigatoriedade das medidas de prevenção e gestão de risco a obras com risco médio ou alto, evitando que o projeto alcance empreendimentos de baixo impacto.

Tragédia em Mariana
João Maia lembrou o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015. O colapso da estrutura operada pela Samarco lançou cerca de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Doce, deixou 19 mortos, destruiu o distrito de Bento Rodrigues e afetou comunidades ribeirinhas.

Segundo ele, a proposta é fundamental para evitar outras tragédias. “No Brasil, diversos eventos com graves impactos sociais, econômicos e ambientais resultaram de falhas técnicas, negligência, omissões regulatórias ou atividades econômicas malconduzidas”, reforçou.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada agora pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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