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Câmara

Comissão aprova novas regras para reembolso a acionistas dissidentes

Redação
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10/12/2025 – 14:09  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Zé Adriano é o relator da matéria

A Comissão de desenvolvimento econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras para o reembolso de acionistas que discordam de decisões da assembleia-geral. A Lei das Sociedades Anônimas já prevê esse direito de retirada, mas o texto aprovado altera o procedimento de avaliação das ações e amplia prazos.

Conforme a proposta aprovada, os peritos ou a empresa responsável por avaliar o valor das ações para reembolso serão escolhidos a partir de duas listas sêxtuplas: uma apresentada pelo Conselho de Administração ou, se não houver, pela diretoria; e outra apresentada pelos acionistas dissidentes. A escolha será feita por maioria absoluta dos votos, com cada ação valendo um voto. A coincidência de nomes entre as listas é permitida.

Pelo texto, qualquer acionista poderá contratar assistente técnico para acompanhar os trabalhos dos peritos, formular quesitos e receber respostas por escrito antes do fim da avaliação. O assistente também poderá contestar o laudo em até 15 dias após sua divulgação, e os peritos deverão responder à contestação no mesmo prazo.

O projeto também altera o prazo para solicitar o reembolso. Enquanto a legislação atual estabelece 30 dias para que o acionista reclame o valor de suas ações, o substitutivo amplia esse prazo para 90 dias, contados da publicação da ata da assembleia-geral.

A comissão aprovou um texto substitutivo apresentado pelo deputado Zé Adriano (PP-AC) ao Projeto de Lei 4277/19, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Segundo o relator, as mudanças buscam assegurar tratamento mais adequado aos acionistas minoritários e dissidentes. “Ainda que detenham menor poder de influir nas deliberações da empresa, é essencial que disponham de adequado critério de aferição do valor das ações caso venham a optar pelo reembolso”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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