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Câmara

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

Redação
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07/11/2025 – 10:36  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

André Fernandes, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas em ruas e outros espaços públicos sem autorização prévia. Para quem descumprir as regras, a multa será de até R$ 20 mil, além da apreensão dos equipamentos de som. As festas são conhecidas como “muvucão”, “baile do inferninho” e “pancadão”, entre outros nomes.

Caso sejam encontradas substâncias entorpecentes, os organizadores poderão responder criminalmente, conforme a Lei Antidrogas. A presença de drogas no local será considerada circunstância agravante, podendo dobrar o valor da multa.

Atualmente, não existe uma lei federal específica que proíba de forma expressa e detalhada os eventos clandestinos com som alto. Porém, várias normas permitem que autoridades reprimam essas práticas com base em outras infrações.

A proposta define como evento clandestino qualquer reunião pública ou particular que envolva:

  • uso de som potente sem autorização;
  • aglomeração desordenada de pessoas;
  • consumo ou venda de bebidas alcoólicas ou drogas;
  • ausência das licenças exigidas por lei.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao Projeto de Lei 2711/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). O relator defendeu o projeto e fez mudanças na redação que não alteram seu objetivo principal.

“Além de assegurar o direito ao meio ambiente equilibrado, incluindo a proteção contra a poluição sonora, reforça a proteção integral de crianças e adolescentes, que muitas vezes são expostos a riscos nesses eventos”, disse.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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