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Câmara

Comissão aprova mudanças no Fies para beneficiar estudantes de baixa renda

Redação
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Comissão aprova mudanças no Fies para beneficiar estudantes de baixa renda
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11/09/2025 – 10:57  

Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Duda Ramos defendeu a aprovação do texto

A Comissão de educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1917/24, que dispensa do pagamento mínimo do saldo devedor os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em fase de amortização e pertencem a famílias inscritas no cadastro único para programas sociais (CadÚnico).

Conforme a proposta, a dispensa vai valer enquanto não for implementado o regime de cobrança vinculada à renda, previsto na Lei do Fies desde 2017.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), pela aprovação do texto. “Busca-se não sobrecarregar famílias de baixa renda com os valores mínimos de amortização que estão em vigor, considerando que o percentual vinculado à renda ainda não foi efetivado, embora previsto na Lei do Fies”, disse o relator.

Capacidade de pagamento
O Fies possibilita o acesso de estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior privadas. A amortização do saldo devedor começa após a conclusão do curso pelo estudante. Pela lei, o pagamento mensal deve ser variável de acordo com a renda.

Segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor do projeto, esse ponto ainda não foi regulamentado pelo comitê gestor do Fies (CG-Fies). “Pretende-se liberar os estudantes desse compromisso enquanto não for implantado o processo de cobrança, que permitirá aferir, com clareza, a efetiva capacidade de pagamento de cada um”, disse Duarte Jr.

A proposta muda outros três pontos da Lei do Fies:

  • estende aos processos seletivos do Fies a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência;
  • assegura o financiamento integral dos encargos educacionais aos estudantes de famílias de baixa renda que não conseguem arcar com a parcela dos encargos não financiada (a chamada coparticipação); e
  • obriga o CG-Fies a publicar anualmente relatório de monitoramento do Fies, contendo informações como número de instituições de ensino participantes, execução financeira e número de contratos firmados em relação à oferta.

Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

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