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Câmara

Comissão aprova equiparação da distonia a deficiência para efeitos legais

Redação
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16/07/2025 – 19:37  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Amom Mandel, relator da matéria na comissão

A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 4521/24, que define a distonia – distúrbio neurológico caracterizado por contrações musculares involuntárias – como deficiência. O texto assegura às pessoas com distonia todos os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Autora do projeto, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) ressalta que os sintomas da distonia podem ser de longa duração ou intermitentes, levando a posturas anormais e a movimentos involuntários que afetam a qualidade de vida dos pacientes.

O relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumentou que a ausência de reconhecimento legal da distonia como deficiência agrava as barreiras enfrentadas por pacientes para conseguir o diagnóstico precoce e acesso a tratamentos adequados no Sistema Único de saúde (SUS). Mandel recomendou a aprovação do texto sem alterações.

Ele ressalta que a proposta não expande indiscriminadamente a definição de deficiência, equiparando-a diretamente à condição de distonia. “O projeto respeita a definição de avaliação biopsicossocial da deficiência, consagrada pela Lei Brasileira da Inclusão.”

A avaliação biopsicossocial difere do modelo médico tradicional ao analisar a deficiência como uma interação complexa entre condições de saúde, fatores psicológicos e contextos sociais e ambientais.

Distonia
A distonia é caracterizada por posturas anormais e movimentos repetitivos do tronco, pescoço, face ou membros. As contrações se assemelham a tremores.

Classificada em tipos como multifocal, hemidistonia e generalizada, essa condição PODE ter diversas causas, incluindo mutações genéticas, uso de medicamentos, intoxicação por metais pesados ou monóxido de carbono, traumatismo craniano, AVC, falta de oxigênio, entre outras.

Próximas etapas
O projeto de lei será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de saúde; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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