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Câmara

Comissão aprova direito de trabalhador tirar férias na mesma época que dependente com deficiência

Noticiario Brasil
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25/11/2024 – 18:18  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Deputado Daniel Agrobom, relator do projeto de lei

A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante, aos trabalhadores, servidores e estagiários responsáveis por pessoas com deficiência o direito de fazer coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares do dependente.
Além disso, a proposta garante aos trabalhadores, servidores e estagiários com deficiência o direito a fazer coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares dos seus dependentes. 
Os direitos deverão ser garantidos pelas pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao Projeto de Lei 5152/23, da deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE). O texto do relator contempla todas as pessoas com deficiência no território nacional, enquanto o projeto original trazia a garantia apenas a servidores públicos e estagiários.
O texto de Daniel Agrobom altera o Estatuto da pessoa com deficiência. Já o projeto original alterava o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU), que disciplina os direitos e deveres dos servidores federais, e a Lei do Estágio. 
“O PL 5152/23 precisa de aperfeiçoamentos: considerando a existência do Estatuto da pessoa com deficiência e a necessidade de sistematização do ordenamento jurídico, devemos contemplar suas disposições normativas no diploma legal que já consolida os direitos dessas pessoas”, afirmou Agrobom. 
Próximos passosJá aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público, o PL 5152/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de trabalho; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara HajeEdição – Roberto Seabra

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